Boletins

Redução no imposto de renda pessoas físicas

Prezados Clientes,


Por meio da Lei 15.270 de 26/11/2025 a partir do mês de Janeiro do ano calendário de 2026 será concedida uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos a incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, de acordo com a tabela abaixo:

 

 

Em resumo, os rendimentos até R$ 5.000,00 serão isentos, de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 terá uma redução e a partir de R$ 7.350,01 não terão redução no imposto devido.

 

A redução do imposto também se aplica no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do decimo terceiro salário.

 

Não houve alteração da Tabela Progressiva do Imposto de Renda aprovada pela Lei 15.911/2025.

 

Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente.