Boletins

Introdução a Reforma Tributária

Prezados Clientes,


A Reforma Tributária é uma realidade e todas as empresas devem estar atentas com as mudanças. 


Nessa primeira fase, iremos tratar os impostos sobre consumo CBS e IBS, atualmente PIS e COFINS, ISS e ICMS, respectivamente.


A CBS e IBS será calculada utilizando o IVA DUAL. O IVA DUAL será divulgado pelo Senado Federal e estimasse que ele deve girar em torno de 28%.


As empresas do Simples Nacional poderão continuar em seu regime normal, recolhendo da forma atual, por dentro, ou poderão optar pelo regime regular recolhendo por fora a depender do tipo de operação que ela pratica. 


Ex1: Empresa do simples nacional que vendem a consumidor final (B2C): Poderão seguir como estão atualmente, recolhendo seus impostos por dentro do DAS. 

Ex2: Empresa do simples nacional que vendem a empresas revendedoras ou industrializadoras (B2B): Poderão seguir como estão atualmente, recolhendo seus impostos por dentro do DAS ou poderão optar por recolher por fora, transmitindo créditos de CBS/IBS. A opção pelo regime regular poderá ser feita duas vezes ao ano.


Alguns setores da economia possuem regras específicas ou tratamento diferenciado como: Profissionais liberais, Imobiliário, Saúde e Educação, Transporte e Serviços financeiros.


O novo sistema será implementado de forma gradual, começando em 2026 com fases de testes e terá sua vigência plena estabelecida a partir de 2033.


Manteremos vocês informados sobre qualquer alteração, à medida que as regulamentações forem sendo definidas.


Base Legal: Lei complementar nº 214/2025.


Quaisquer dúvidas, sempre nos consulte. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.


Atenciosamente.